terça-feira, 17 de setembro de 2019

NOTA INFORMATIVA SOBRE ATRASOS E SOLUÇÕES AO EDITAL FUNCULTURA AUDIOVISUAL 2018/2019


Desde 2015, Fundarpe e Ancine vem firmando parceria através das chamadas de Arranjos / Co-investimentos Regionais. A Chamada Pública, promovida pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) propõe o investimento de recursos, em caráter complementar a editais locais, aprovando a concessão, em 2018, de uma aporte adicional de 15 milhões para o edital Funcultura Audiovisual 2018/2019 (com previsão inicial de lançamento em dezembro de 2018). Nesse mesmo mês - mais precisamente em 26 de dezembro de 2018 – a Fundarpe, junto com o Conselho Consultivo do Audiovisual, reportou publicamente o atraso na decisão final da Ancine, sendo a reunião remarcada para o dia 15 de janeiro de 2019 para deliberação de nova data de lançamento. Em paralelo, diretamente aos membros do conselho, a Fundarpe informou que a agência vinha sistematicamente solicitando diligências, questionando principalmente o cronograma de desembolso e parcelas dos projetos aprovados nos editais anteriores. Decidiu-se estabelecer como teto o dia 31 de janeiro de 2019 para o prazo final de lançamento do edital, firmando-se compromisso – é importante frisar – de que tal edital não substituirá o 13º Edital (que mantém seu calendário de previsão para dezembro/19).

Na reunião seguinte do conselho, a Fundarpe voltou a reportar diligências feitas pela Ancine, impedindo a assinatura do Termo de Complementação, etapa seguinte da tramitação do processo entre os entes. Na verdade, a interposição dessas diligências, que permitem intervalos de até 30 dias entre suas respostas, seguiram por todo o semestre. Nesse intervalo, diante de uma Ancine à época sob paralisação e intervenção do TCU, e culminando, recentemente com a censura de editais em curso e afastamento judicial de seu diretor-presidente e outros cargos de estratégicos, se materializou um semestre marcado por tensões e incertezas. Preventivamente, ao longo desse intervalo, criou-se no âmbito do Conselho Consultivo do Audiovisual e da Secult-PE/Fundarpe, um grupo de trabalho conjunto para readaptação do edital para um cenário de nos vermos induzidos a realizá-lo apenas com os recursos locais (no caso 9,28 milhões, pouco mais de 38% do valor total previsto).

A categoria, diante desse cenário – o Governo do Estado e a ANCINE numa crise de respostas e diligências infindáveis – posicionou-se através da solicitação, via Lei de Acesso a Informação, de extratos detalhados dos projetos desde a primeira chamada conjunta entre os órgãos. Deve-se esclarecer que não foram solicitados dados pessoais ou informações sigilosas das iniciativas, mas especificamente os cronogramas de desembolso dos projetos nas duas esferas, numa perspectiva de compreender detalhadamente qual seria a dimensão dos problemas discutidos entre os órgãos. Nas respostas, consolidadas no último mês de junho, a Ancine afirmou que as imposições para assinatura da nova complementação estaria condicionada à integralização dos projetos frutos dos convênios de 2015 e 2016 (e não os editais de 2017 e 2018). A Secult-PE/Fundarpe, diante dos instrumentos legislativos que regulamentam o Funcultura, reportava publicamente - nas reuniões do conselho e para a Ancine - que os cronogramas de execução e repasse de parcelas possuem prazos que não estariam unicamente “sob controle” do órgão, e sim dos prazos estabelecidos entre as(os) proponentes dos projetos e a Comissão Deliberativa do Funcultura.

Por fim, em 29 de julho de 2019, o Termo de Complementação foi assinado, dando sinais de resolução entre os entes federal e estadual. A Fundarpe comunicou ao conselho que a minuta do edital havia sido enviada à Ancine – etapa final para abertura do trâmite – lançando nova previsão de abertura para 30 de agosto de 2019. Poucos dias antes, 27 de agosto, a Fundarpe convocou o Conselho Consultivo do Audiovisual para uma reunião extraordinária, comunicando novamente a impossibilidade de lançamento na data pactuada, dado ao seguinte questionamento da Ancine:

"A ANCINE sugere que no item 4.6, tenha o seguinte texto:

'O proponente deverá realizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do desembolso integral dos recursos de responsabilidade do órgão ou entidade local, os procedimentos de contratação junto ao FSA, previstos no Regulamento para Contratação de Projetos (disponível no endereço eletrônico do agente financeiro www.brde.com.br/fsa), o qual faz parte integrante desta chamada pública, sob pena de arquivamento da proposta'.

Já a FUNDARPE, entende que o texto deve ser:

'O proponente deverá realizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do desembolso de 50% dos recursos que compõem a contrapartida de responsabilidade do órgão ou entidade local, os procedimentos de contratação junto ao FSA, previstos no Regulamento para Contratação de Projetos (disponível no endereço eletrônico do agente financeiro www.brde.com.br/fsa), o qual faz parte integrante desta chamada pública, sob pena de arquivamento da proposta'.”

O que percebemos, portanto, é que apesar de dirimidas as questões referentes aos cronogramas de desembolso de editais passados, a Ancine sinaliza a imposição de que os projetos, a partir da chamada atual, só começassem suas etapas de contratação junto ao FSA quando a Fundarpe integralizar sua contrapartida local, o que impacta diretamente quase todas as subcategorias de Longa-Metragem e Produtos para TV. Na prática, tais projetos só passariam a acessar seus recursos quando o Funcultura liquidasse seus aportes nas demais categorias (já que optou-se por tornar as fontes de receita de cada projeto exclusivas: apenas via Funcultura ou apenas via FSA para os tipos de produções investidas pelo mesmo).

Diante da atual Ancine - com claros sinais de instabilidade e trocas de chefias em seus principais departamentos - e de um decreto regulamentador do Funcultura que estabelece durações máximas de execução estimadas entre 2 e 4 anos (a depender da categoria e tipo de produto), nos parece prudente e viável, tendo em vista estarmos até o momento sem acesso ao principal instrumento de fomento de nossa cadeia produtiva, alternativa unanimemente aprovada pelas(os) representantes do conselho presentes na reunião: que a FUNDARPE aceite a condição de integralização de 100% de sua contrapartida, passando a desembolsar os recursos, exclusivamente dos projetos ligados ao Funcultura Audiovisual, em parcelas únicas.

Ainda na mesma reunião, do dia 27 de agosto, quando os gestores de Secult-PE/ Fundarpe receberam dos membros do Conselho Consultivo esta solução, observou-se, como a seguir exposto, que para acatá-la será preciso a mudança de redação do Decreto Nº 45.508 (de 28 de dezembro de 2017), no que

tange aos cronogramas de execução, prestações de contas e fluxos de parcelas dos projetos. Não há, nas apurações realizadas pelo Conselho Consultivo do Audiovisual e também expostas, demandas de alterações da Lei Nº 15.307 (de 4 de junho de 2014, que cria o Funcultura Audiovisual) ou na Lei Nº
16.113 (de 5 de junho de 2017, norma geral do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC), o que dispensaria sua tramitação junto à Assembléia Legislativa de Pernambuco: uma decisão, portanto, direta do governador Paulo Câmara. Naturalmente, essa mudança, como pontuada pela equipe de gestão da Secult-PE/Fundarpe na ocasião, trará a demanda de uma nova metodologia e planejamento no fluxo financeiro do governo, assim como a reorganização do sistema de relatórios e prestações associadas à Controladoria e o Tribunal de Contas de Pernambuco.

Entendemos, como sociedade civil e membros do Conselho Consultivo do Audiovisual, que é de suma importância a conclusão da adesão ao Arranjo Local, percebendo que as resoluções agora estão totalmente dentro das margens da gestão do governo estadual. Para que esse processo seja conduzido em favor do audiovisual pernambucano é preciso uma mobilização da sociedade em conjunto com os gestores para que as providências necessárias sejam tomadas o quanto antes, lançando o edital Funcultura Audiovisual 2018/2019 com a maior brevidade possível, sem prejuízo, reafirmamos, da realização do lançamento do Funcultura Audiovisual 2019/2020, conforme compromisso publicamente divulgado pelo próprio órgão.

Reconduzimos a questão em reunião do Conselho Estadual de Políticas Culturais - que congrega as setoriais das demais linguagens (incluindo o audiovisual) - instando a Secult-PE/Fundarpe a apresentar os primeiros diagnósticos da proposta de parcelas únicas. Na reunião, a secretária executiva Silvana Meireles e o vice-presidente da Fundarpe, Severino Pessoa, comprometeram-se com os seguintes encaminhamentos:

-  Até quarta-feira (18/09) passar uma data para realização da reunião com a Ancine. Silvana expôs que, apesar de tentativas diárias de agendamento, tendo em vista as profundas mudanças administrativas que a agência tem passado, não se conseguiu fechar essa data antes. Foi reafirmada a composição da equipe que fará essa visita: a própria Silvana, Aline Oliveira (Superintendente do Funcultura) e Marco Bonachela (Representante da sociedade civil no Conselho Consultivo do Audiovisual). O objetivo da agenda se dará em duas frentes: sensibilização da diretoria da Ancine em relação a não integralização do aporte (e sim de 50% dos valores, como vinha sendo praticado até as chamadas anteriores) OU a consolidação da interpretação de que os 100% da contrapartida local se referem aos 3 milhões (e não aos 9,28 milhões, valor total investidos pela Fundarpe)

-  Quanto ao repasse em parcelas únicas, Severino Pessoa afirmou que, sendo o total da contrapartida local compreendido pela Ancine como os 3 milhões, não haveria dificuldades de integralização pela Fundarpe. Já o cenário de 9,28 milhões poderia, nas palavras dele, impactar o fomento dos outros editais (música, geral e microprojetos). Indagou-se, nesse sentido, tendo em vista que o edital não foi lançado até o momento, quais seriam as dificuldades de para integralização do aporte mesmo no cenário de 9,28 milhões, já que o saldo vem se acumulando desde dezembro de 2018 (data inicial prevista para o lançamento). Segundo ele, os repasses aos projetos se dão de modo descontínuo (há, por exemplo, projetos de 2015 ainda recebendo parcelas). Essas contas portanto não seguiriam um "cronograma regular", dependendo também das demandas associadas as execuções de cada projeto.

Trazemos a público nosso relato imbuídos da finalidade de ampla publicização do quadro, instados pelo legítimo interesse e pela solução definitiva da questão. Acreditamos que, diante de um governo federal como o do atual Presidente Jair Bolsonaro e uma Ancine mergulhada em grave crise administrativa, cabe ao Governo de Pernambuco, observando a grande contribuição econômica e cultural de nosso audiovisual, oferecer uma resposta ágil e eficaz, estando a mesma, como pudemos aqui comprovar, dentro de suas possibilidades políticas e administrativas.

Instamos nossa classe à união em torno desta pauta! Instamos inclusive os servidores, comissionados e terceirizados da Secult-PE/Fundarpe, como agentes também fundamentais de nossa cadeia, a juntarem-se a nós nesse pleito, em defesa do audiovisual pernambucano.



Sociedade Civil do Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco formada pelas entidades representativas: 
ABCA - Associação Brasileira de Cinema de Animação
ABD-PE/APECI - Associação Brasileira de Documentaristas e Curtametragistas de Pernambuco / Associação Pernambucana de Cineastas
ABRAGAMES - Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos
BRAVI - Brasil Audiovisual Independente
FEPEC -  Federação Pernambucana de Cineclubes
STIC - Sindicato Interestadual dos Trabalhadores da Industria Cinematografica e do Audiovisual
Representações regionalizadas do setor (matas, agrestes e sertões) 

Recife, 12 de setembro de 2019.